A execução da ordem de reintegração de posse na região da APA (Área de Proteção Ambiental) do Curiaú, em Macapá, no dia 7 de outubro, transformou-se em um conflito agrário e humanitário, forçando a intervenção da Defensoria Pública do Estado. A defesa aponta morosidade e parcialidade da juíza responsável pelo caso, e exige que o processo seja imediatamente transferido para a Justiça Federal, dada a complexidade e o envolvimento de direitos de comunidades tradicionais.
O caso, que afeta a comunidade remanescente de quilombo do Curiaú, ganhou um ponto mais dramático do conflito como consequência da interdição: a área total de mais de 100 hectares da comunidade da Taba Branca foi interditada, apesar de a ordem judicial se referir a apenas um hectare. Sem acesso total à área, os moradores não conseguem cuidar dos animais que ficaram na propriedade interditada.
Marinilde Costa, moradora da comunidade, detalhou a situação: “Nossos animais estão morrendo e nós continuamos impedidos de adentrar na área. Precisamos da presença dos órgãos estaduais e da DIAGRO (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá)”. Segundo ela, os animais, incluindo bovinos e aves, estão sofrendo ataques de morcegos e falta de manejo adequado, correndo o risco de uma crise sanitária em toda a região. Marinilde relata que os animais “estão lá à mercê da sorte porque não tem quem cuide. A gente não pode entrar.”

O advogado das famílias, Ruy Carvalho, é categórico em sua cobrança por uma solução imediata. Ele solicitou à Justiça que se realize uma análise técnica ou perícia para demarcar o exato hectare reivindicado e liberar o restante da propriedade.
O advogado Ruy Carvalho apontou a parcialidade da juíza Alana Coelho Pedrosa Castro, responsável pelo caso. “Ela simplesmente ignora as minhas petições e atende as petições do outro lado” referindo-se à parte contrária da ação, e comparou a postura de Alana Coelho a de Pôncio Pilatos, que “está lavando as mãos” ao não resolver o impasse.
A questão da morosidade e incompetência judicial
A estratégia de defesa da comunidade e da Defensoria Pública é a transferência do caso. A Defensoria, que atua como custos vulnerabilis (fiscal dos vulneráveis), identificou diversas nulidades processuais.
O Defensor Público Artur Pessoa sustenta a incompetência da Justiça Estadual para julgar a causa. Segundo ele, o processo não poderia tramitar no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, comandado pela juíza Alana Coelho Pedrosa Castro, por se tratar de “uma demanda complexa que deve ser analisada pela justiça comum e não pelo juizado especial,” especialmente devido ao envolvimento de uma comunidade quilombola.
Essa incompetência e a morosidade em analisar petições — que solicitam a liberação da área para socorrer os animais e a demarcação correta — são vistas pelos defensores da comunidade como o principal entrave.
Após as pressões, a juíza determinou em 20 de outubro de 2025 o apensamento dos embargos de terceiros e o envio do caso para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAP para mediação, mapeamento técnico e relatórios. Contudo, a decisão final sobre se o processo continuará na Justiça Estadual ou se será encaminhado à esfera Federal, como exigido, ainda está pendente, com uma apreciação dos embargos de declaração da Defensoria Pública prevista para os próximos dias.
A comunidade quilombola do Curiaú, que alega ser herdeira legítima de uma área historicamente ocupada, busca apoio dos órgãos nacionais e federais para garantir que a justiça reconheça os seus direitos e ponha fim ao sofrimento dos seus membros e dos seus animais.




