Apenas na última expofeira do Amapá, o Ecad estimou em até R$ 2,1 milhões o valor dos direitos autorais da 55ª edição; PGE apontou AMCAP como responsável pelo pagamento e determinou que quitação seja exigida na prestação de contas
A 55ª ExpoFeira do Amapá acabou faz tempo, mas deixou uma questão no ar: os direitos autorais pelas músicas executadas durante o evento foram efetivamente pagos? Antes da realização da feira, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) estimava que a cobrança poderia chegar a R$ 2,1 milhões. O órgão já havia iniciado as tratativas com o Governo do Amapá ainda em 2025, quando também não houve a quitação referente à edição anterior da ExpoFeira.
Realizada de 8 a 16 de agosto no Parque de Exposições da Fazendinha, em Macapá, a 55ª ExpoFeira ocupou uma área de 312 mil metros quadrados, com cerca de 500 espaços para negócios, mais de 20 setores econômicos, 20 ambientes temáticos e cinco palcos. Ao longo dos nove dias, o evento registrou 2.236.332 participações, segundo o balanço divulgado pelo governo estadual após a feira. A organização também informou uma carteira de aproximadamente R$ 4 bilhões em negócios futuros, investimentos, operações de crédito e projetos, além de R$ 17,5 milhões em faturamento registrado na plataforma do evento. O investimento inicial informado para a realização da edição foi de R$ 46 milhões.
Para 2026, o modelo de organização mudou. A feira deixou de ser executada diretamente pelo Governo do Estado e passou a ser realizada pela Associação dos Músicos e Compositores do Amapá (AMCAP), por meio de um Termo de Fomento firmado com a Secretaria de Estado do Turismo (Setur). A mudança alterou também a discussão sobre quem deveria responder pelo pagamento ao Ecad. Em manifestação de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu que a responsabilidade jurídica e financeira pelo licenciamento e pelo recolhimento dos direitos autorais era da AMCAP, conforme a legislação e as cláusulas do termo de parceria. A Procuradoria também estabeleceu que a comprovação da quitação deve ser exigida na prestação de contas do evento.
Dívida recorrente
A história, porém, começou antes da edição deste ano. Em entrevista à Agência Urutau, Felipe Costa, supervisor de arrecadação do Ecad, relatou que as negociações para a 54ª ExpoFeira, realizada em 2025, chegaram a avançar com a Secretaria de Estado do Turismo. O órgão emitiu a guia de recolhimento necessária para o licenciamento, mas o pagamento não foi realizado.
Segundo Felipe, depois do vencimento do boleto, o Ecad voltou a procurar a secretaria e recebeu como resposta que não havia previsão orçamentária para aquela despesa. A Setur teria então iniciado um processo de suplementação para conseguir os recursos necessários. “Desde o ano passado não houve essa quitação até o momento”, afirmou o supervisor durante a entrevista.
Foi com esse débito ainda no histórico que o Ecad começou a acompanhar a preparação da edição de 2026. Felipe afirmou que havia iniciado o contato com a Secretaria de Turismo em abril de 2025 e que, durante meses, recebeu a informação de que a situação seria resolvida na edição seguinte. “Eu sendo até acalmado: ‘não! pode ficar tranquilo, que esse ano vai dar certo’”, relatou.
A expectativa mudou quando ele chegou a Macapá, pouco antes da realização da ExpoFeira, e descobriu que o modelo de organização havia sido alterado. O evento seria executado por uma entidade da sociedade civil por meio de uma parceria com o Estado. Para o Ecad, a mudança não eliminava a obrigação de licenciamento. Pelo contrário: o supervisor afirma ter encontrado no próprio plano de trabalho previsão para o pagamento do Ecad.
O “jogo de empurra” antes da feira
O novo modelo criou uma discussão sobre quem deveria efetivamente fazer o pagamento. Felipe relatou que procurou tanto a Secretaria de Turismo quanto a entidade responsável pela execução e encontrou interpretações diferentes sobre a obrigação.
“Procuramos a Secretaria de Turismo, procuramos a ANCAP, mas ficou um jogo de empurra”, disse. Segundo ele, a secretaria apontava a entidade executora como responsável, enquanto a associação entendia que a obrigação deveria ser assumida pelo governo e que o edital não deixava clara essa atribuição.
Na documentação oficial, entretanto, a questão acabou sendo submetida à análise jurídica. A PGE concluiu que a AMCAP era a responsável pelo pagamento dos direitos autorais relativos à ExpoFeira de 2026. O entendimento foi fundamentado no artigo 68 da Lei nº 9.610/1998, na cláusula 11.2, VII, do Termo de Fomento nº 001/2026 e no artigo 42, XX, da Lei nº 13.019/2014. Segundo a Procuradoria, o termo atribui expressamente à entidade parceira a responsabilidade pelo recolhimento de direitos autorais, taxas, contribuições e demais encargos relacionados à realização do evento.
A PGE também afastou a possibilidade de o Governo do Amapá simplesmente assumir a dívida. Segundo a manifestação, é vedado ao Estado realizar diretamente o pagamento de débitos autorais emitidos em nome da AMCAP. Em caso de inadimplência persistente, a Procuradoria apontou como possíveis medidas a notificação da entidade, o registro da irregularidade no monitoramento, a rejeição parcial ou total da prestação de contas e a adoção dos procedimentos administrativos previstos na Lei nº 13.019/2014.
Quanto custaria a música da ExpoFeira?
O tamanho da cobrança estimada pelo Ecad chama atenção diante do orçamento da feira. Segundo Felipe Costa, aproximadamente R$ 27 milhões em recursos públicos estavam envolvidos na realização da ExpoFeira. Desse total, cerca de R$ 12 milhões correspondiam aos cachês dos artistas e outros R$ 9 milhões estavam previstos para a estrutura.
Considerando aproximadamente R$ 21 milhões entre cachês e estrutura, o supervisor calculou que a cobrança poderia chegar a R$ 2,1 milhões caso fosse aplicado o percentual de 10% relacionado à condição de inadimplência. Para um usuário considerado adimplente, com os descontos aplicáveis, a estimativa apresentada pelo Ecad ficaria em torno de R$ 1,05 milhão.
Esses valores, porém, eram uma estimativa apresentada pelo Ecad durante a negociação, e não uma confirmação do valor efetivamente devido ou pago após a realização do evento. A cobrança depende dos critérios aplicáveis, da documentação apresentada pelo organizador e da regularização perante o órgão.
Felipe também explicou que a cobrança não é definida livremente pelo Ecad. Segundo ele, os critérios são estabelecidos no sistema de gestão coletiva dos direitos autorais e seguem uma tabela de preços. “Foram definidos pelos próprios artistas, os próprios compositores no meio de assembleia”, afirmou.
Cachê não paga o compositor
A discussão sobre o valor também revela uma confusão frequente em eventos públicos: o pagamento do cachê de um artista não substitui o pagamento dos direitos autorais das músicas executadas.
Felipe fez questão de diferenciar as duas coisas. O cachê, explicou, remunera a presença e o trabalho do intérprete contratado para se apresentar. O direito autoral remunera os titulares das obras musicais que são utilizadas durante a apresentação. “O governo alega às vezes que tá pagando o cachê do artista, mas não se confunde cachê com direito autoral”, disse.
Na avaliação do supervisor, a diferença pode passar despercebida porque o compositor muitas vezes não está no palco. Mas, segundo ele, a música utilizada também é um trabalho que precisa ser remunerado. “Assim como remunera, se a gente pegar o plano de trabalho ali, a gente vê que tá sendo remunerado meios de comunicação, marketing, estrutura, palco, som, iluminação, limpeza, segurança”, afirmou.
Para Felipe, o direito autoral não deveria ser tratado como uma despesa secundária ou como uma simples taxa. “O direito autoral não pode ser visto como uma taxa”, disse. “É um trabalho humano.”
Por que isso importa para os artistas do Amapá
A discussão tem uma dimensão que vai além da relação entre o Ecad e o Governo do Estado. Segundo Felipe, o pagamento de direitos autorais em grandes eventos públicos poderia representar uma fonte importante de remuneração para compositores e demais titulares de obras musicais do Amapá.
Ele afirmou que é frequentemente questionado, em Macapá, sobre por que artistas locais não recebem direitos autorais. Na avaliação dele, um dos problemas está justamente na inadimplência de grandes usuários de música.
“O pouco direito autoral que a gente recebe aqui são dos meios de comunicação que são locais mais conscientes”, explicou, citando rádios, televisões, lojas de rede e outros estabelecimentos que fazem os pagamentos. Para ele, os grandes eventos promovidos pelo poder público poderiam representar uma arrecadação muito maior.
“Hoje em dia os grandes eventos foram todos no sentido da iniciativa privada para pública”, afirmou. Segundo ele, governos e prefeituras passaram a promover eventos com grandes atrações e poderiam contribuir para aumentar a remuneração dos compositores locais por meio do pagamento regular dos direitos autorais.
O supervisor citou ainda outros estados onde, segundo sua experiência profissional, a relação com órgãos públicos avançou em relação ao pagamento dos direitos autorais. Brasília foi apresentada por ele como exemplo de administração que mantém uma relação mais próxima com o Ecad, assim como órgãos públicos de outros estados. Felipe, entretanto, ressaltou que não é possível dizer que todos os governos brasileiros estejam em dia com os pagamentos.
Como o dinheiro chega ao compositor
O Ecad funciona como parte de um sistema de gestão coletiva formado por sete associações. Segundo Felipe, quando uma música é executada publicamente, o órgão arrecada os direitos correspondentes e utiliza informações como os repertórios apresentados pelos artistas para identificar as obras executadas.
O dinheiro arrecadado é posteriormente distribuído aos titulares. Segundo os dados apresentados pelo supervisor, 85% dos valores arrecadados são destinados aos titulares das obras, 6% às associações que integram o sistema e 9% ficam com o Ecad para custear sua estrutura e funcionamento.
Os valores recebidos individualmente por compositores e artistas não são divulgados pelo Ecad, segundo Felipe, porque se trata de patrimônio intelectual privado. A cobrança, por sua vez, segue critérios estabelecidos pelo sistema de gestão coletiva.
Ecad cogitou recorrer à Justiça
Antes da realização da ExpoFeira, o Ecad avaliava inclusive a possibilidade de buscar uma medida judicial para impedir a realização de um evento sem o devido licenciamento. Felipe explicou que, depois de esgotadas as tentativas de negociação, o órgão pode solicitar ao Judiciário uma medida emergencial.
Nesse caso, caberia a um juiz decidir sobre o pedido. “O Ecad entra com essa medida pedindo para que o evento não ocorra”, explicou. O supervisor, porém, ressaltou que essa não era a primeira alternativa buscada pelo órgão. “O Ecad tem buscado realmente o diálogo”, afirmou.
A ExpoFeira acabou sendo realizada normalmente.
Para Felipe, o problema não se limita a uma edição específica do evento. Ele afirmou que o Ecad já tinha uma agência credenciada atuando no Amapá desde o ano anterior e que, mesmo assim, a situação de inadimplência continuava. Segundo o supervisor, além do Governo do Estado, a Prefeitura de Macapá e outros municípios também possuem débitos apontados pelo órgão.
O que a PGE determinou para a prestação de contas
Se o pagamento não tiver sido realizado, a questão não termina com o encerramento da ExpoFeira. A manifestação da PGE estabelece que a comprovação da quitação das obrigações autorais perante o Ecad deve ser exigida como condição para a aprovação da prestação de contas do Termo de Fomento nº 001/2026.
O documento aponta que essa exigência está prevista na própria parceria, na cláusula 11.2, VII, e também decorre das regras da Lei nº 13.019/2014, que disciplina a prestação de contas das parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil. A ausência da comprovação, segundo a Procuradoria, pode levar à rejeição das contas e às demais consequências previstas na legislação.
A PGE também fez uma distinção importante: embora a responsabilidade pelo pagamento seja da AMCAP, a Setur não está dispensada de fiscalizar o cumprimento do termo. Segundo a manifestação, cabe aos gestores responsáveis pelo acompanhamento da parceria verificar a execução das obrigações assumidas pela entidade.
A pergunta que fica depois da ExpoFeira
A 55ª ExpoFeira já terminou, mas a documentação disponível para esta reportagem não permite afirmar que a obrigação foi quitada. Os processos analisados pela Agência Urutau registram a cobrança do Ecad, a discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento e o entendimento da PGE de que a AMCAP deveria fazer o recolhimento. Também determinam que a quitação seja comprovada na prestação de contas.
Não foi localizado, entre os documentos analisados, comprovante de pagamento dos direitos autorais referente à 55ª ExpoFeira. Isso, por si só, não permite afirmar que a dívida esteja em aberto, já que o pagamento pode ter ocorrido depois da documentação analisada ou ainda não ter sido incorporado aos autos consultados.
O que pode ser afirmado, com base no processo, é que a obrigação ficou formalmente atribuída à AMCAP e que a prestação de contas deverá demonstrar se ela foi cumprida.
A questão, portanto, deixou de ser quem deveria pagar. A PGE já respondeu: a responsabilidade é da entidade executora da ExpoFeira. O que falta comprovar é o passo seguinte: se os direitos autorais das músicas executadas durante o evento foram pagos, qual foi o valor efetivamente recolhido ao Ecad e como essa despesa aparecerá na prestação de contas dos R$ 27 milhões destinados à realização da feira.
A AMCAP foi procurada pela Agência Urutau, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.



